19.10.09

Chamada de Telemarketing a domicílio

José Walter Toledo Silva
Representa um certo progresso a  possibilidade teórica do consumidor poder bloquear chamadas de telemarketing indesejadas.

Essa possibilidade, na prática, é quase inexistente pelo fato de que, mesmo após demoradas e penosas tentativas, quase nunca é possível encontrar os invasores de domicílio através de chamadas indesejadas.

Por que não inverter o processo?

Por que não caber  à empresa, que direta ou indiretamente deseja contatar um consumidor em potencial para atividades de telemarketing, obter dele a autorização específica para essa finalidade?

Por que não supor que, sem essa autorização, quaisquer chamadas desse tipo estão desautorizadas?


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