José Walter Toledo Silva
Representa um certo progresso a possibilidade teórica do consumidor poder bloquear chamadas de telemarketing indesejadas.
Essa possibilidade, na prática, é quase inexistente pelo fato de que, mesmo após demoradas e penosas tentativas, quase nunca é possível encontrar os invasores de domicílio através de chamadas indesejadas.
Por que não inverter o processo?
Por que não caber à empresa, que direta ou indiretamente deseja contatar um consumidor em potencial para atividades de telemarketing, obter dele a autorização específica para essa finalidade?
Por que não supor que, sem essa autorização, quaisquer chamadas desse tipo estão desautorizadas?
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