9.5.12

Banco do Brasil: discriminação contra idosos de baixa renda?

São Paulo, 9 de maio de 2012.

Ao Banco do Brasil, aos cuidados da  Agência 2801-0 Butantã, para remessa ao Diretor com autoridade para decidir com relação à mudança requerida. Em mãos.

Assunto: requerimento para a mudança da norma do Banco do Brasil que impõe diferentes limites para saque de conta corrente, contra saldo existente, em terminal eletrônico para diferentes clientes em uma mesma agência.

Fui envolvido no assunto em epígrafe, objeto deste requerimento e da presente exposição de motivos pela ocorrência do fato seguinte:
Como não funcionava meu cartão destinado a sacar meus proventos de aposentadoria, fui levado a abrir uma conta nessa agência, para poder continuar a sacar em terminal eletrônico próximo à minha residência. De posse do novo cartão, fui surpreendido com a recusa em ser aceita no terminal eletrônico dessa agência, retirada acima de R$ 600,00, diferentemente do que ocorria com o meu cartão anterior desse mesmo Banco que permitia (enquanto funcionou) a retirada no terminal eletrônico do saldo disponível. Dirigindo-me a funcionários do banco fui informado de que não há como alterar o limite de retirada no terminal, contra saldo existente, do meu novo cartão, pois este limite depende, não de haver saldo em conta, mas do valor de depósitos em conta.
É compreensível que haja limite de retirada nos terminais eletrônicos, mesmo havendo saldo disponível em conta corrente, por motivo de segurança e limitações em disponibilidade total de caixa. Poderia ser compreensível que esses limites variassem de agência para agência em razão de diferentes condições entre as mesmas.
O que não é compreensível, por atentar contra o bom senso e princípios de razoabilidade e isonomia, é que esse limite seja estabelecido pelo Banco arbitrariamente em função da movimentação em conta corrente, pois desde que haja saldo em conta, o limite de retirada nos terminais eletrônicos de uma mesma agência, deveria ser exatamente o mesmo para o correntista que movimenta centenas, milhares ou milhões de reais mensalmente. No entanto, confunde o Banco do Brasil, limite para retirada em terminal eletrônico, contra saldo em conta, com limites para saques a descoberto ou concessão de crédito, estes, sim sujeitos a critérios de movimentação em conta e outros.
Segundo informação que me foi repetida por funcionários desse Banco, um correntista que movimenta mais pode retirar de terminal eletrônico, de uma só vez e de uma mesma agência até um limite maior do que aquele permitido ao correntista que, embora com saldo em conta corrente, normalmente movimenta um valor bem menor.
Tal norma discriminatória, imposta pelo  Banco do Brasil, sem amparo legal, constitui-se em abuso de poder contra o enorme contingente de pequenos correntistas idosos que são obrigados a enfrentar filas no caixa do Banco ou a retornar em outra ocasião ao terminal eletrônico, para retirar,  contra saldo em conta, o mesmo valor que  outra pessoa pode sacar de uma só vez do terminal.
Essa discriminação negativa do Banco do Brasil contra milhares, talvez centenas de milhares ou até mesmo milhões de aposentados idosos e de baixa renda, causa prejuízos a esses consumidores por forçá-los  a deixar em conta corrente mais do que desejariam, para não necessitarem enfrentar filas demoradas no caixa ou retorno ao terminal eletrônico em outra ocasião. A norma imposta, constitui clara violação à letra e espírito de legislação de proteção ao idoso. Diga-se ainda, que, não raro, o tempo desde a chegada a essa agência até acesso ao caixa interno para retirada, supera em muito o tempo máximo legalmente estipulado em legislação de defesa do consumidor, mesmo que este, como idoso, esteja de posse de senha preferencial.
Ressalte-se que a norma questionada não é adotada pelo Banco do Brasil em vários terminais em outros países, conforme pude observar, agravando-se assim a discriminação negativa contra os clientes prejudicados no Brasil que incluem a quase totalidade de idosos de baixa renda.
Ganha, portanto, o tradicional Banco do Brasil, empresa estatal altamente rentável e segundo maior banco do país, à custa da discriminação arbitrária, injustificada, sem amparo legal, imposta ao enorme público de clientes aposentados, idosos e de baixa renda residentes no país.
Diante dos fatos e considerações acima, venho requerer que essa agência leve ao conhecimento da diretoria do Banco do Brasil o teor deste requerimento para modificar a norma questionada, estabelecendo, em uma mesma agência, limite idêntico para retiradas em terminais eletrônicos, contra saldos em conta corrente, para todos os clientes.
Requeiro ainda, que me seja enviada resposta escrita, para o endereço indicado, no prazo de dez dias úteis.
Cópia desta comunicação será enviada a pessoas físicas e jurídicas que possam ajudar a fazer chegar a presente mensagem ao Diretor do Banco do Brasil com autoridade para tomar as providências que se requerem e responsabilidades por ações ou omissões no caso, incluindo-se dentre os destinatários, Banco Central do Brasil, PROCON, IDEC.
Atenciosamente,

José Walter Toledo Silva
Associado (integral) do IDEC Cod. Idec 105480
Rua Drausio, 745 São Paulo Capital.
CEP 05511010  Tel.: 11 9-73786233









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