9.5.12

Banco do Brasil exige duas complicadas senhas para saques em terminais eletrônicos

São Paulo, 9 de maio de 2012.

Ao Banco do Brasil, aos cuidados da  Agência 2801-0 Butantã, para remessa ao Diretor com autoridade para decidir com relação à mudança proposta. Em mãos.

Assunto: requerimento para a mudança do sistema de duas senhas em cartões para saque de conta corrente, por ser confuso e de uso complicado, contrário aos interesses da  quase totalidade dos clientes.

Fui envolvido no assunto em epígrafe, objeto deste requerimento e da presente exposição de motivos pela ocorrência do fato seguinte:
Como não funcionava meu cartão destinado a sacar meus proventos de aposentadoria, fui levado a abrir uma conta nessa agência, para poder continuar a sacar em terminal eletrônico próximo à minha residência. De posse do novo cartão, fui surpreendido com a necessidade de duas senhas  para uso de cartão de conta corrente. A segunda senha exigida é composta de seis letras, formando três sílabas, cada uma com uma consoante maiúscula e uma vogal minúscula. Essa segunda senha não pode ser digitada, mas requer do consumidor, usuário do terminal, inacreditável trabalho para saber e indicar, pelo toque em botões, cada sílaba da senha a qual dos grupos de sílabas apresentados na tela, de maneira confusa, pertence. Já no meu cartão anterior, do mesmo Banco, precisava apenas digitar uma senha.
É primeira vez em 68 anos de idade que, como cliente de diversos bancos durante minha vida, sou submetido a tão complicado sistema de senhas. Testando o sistema em parentes, professores universitários, notei que quase todos têm dificuldade em utilizar o sistema adotado para informar a segunda senha, que, aliás, entendo que pode ser digitada de forma simplificada, só com três letras maiúsculas, em certos terminais eletrônicos.
O quebra cabeça requerido para uso da segunda senha é particularmente prejudicial ao público idoso, sujeito a elevada incidência de deficiência visual e de memória, mas certamente é inconveniente também ao público em geral de qualquer idade.
Ocasiona assim o quebra cabeça da obrigatoriedade da segunda senha, da forma como é imposta, aumento de filas nos terminais eletrônicos, além de filas para obter esclarecimentos nas congestionadas mesas internas de atendimento, contra os interesses do público consumidor de serviços desse Banco e contra a possibilidade de utilização eficaz dos competentes recursos humanos da agência.
Difícil de compreender o complicado sistema de senhas adotado contra o interesse do consumidor, em plena era de tecnologia de informação que permite lançar mão de recursos como leitores eletrônicos de impressões digital e fotografias digitais.

Diante dos fatos e considerações acima, venho requerer que essa agência leve ao conhecimento da diretoria do Banco do Brasil o teor deste requerimento para sugerir a modificação do sistema questionado, de exigência de um complicado sistema de uso de duas senhas, conforme descrevi, contrariando os interesses de clientes e consumidores de serviços desse Banco.
Requeiro ainda, que me seja enviada resposta escrita, para o endereço indicado, no prazo de dez dias úteis.
Cópia desta comunicação será enviada a pessoas físicas e jurídicas que possam ajudar a fazer chegar a presente mensagem ao Diretor do Banco do Brasil com autoridade para tomar as providências que se requerem e responsabilidades por ações ou omissões no caso, incluindo-se dentre os destinatários, PROCON e IDEC.
Atenciosamente,

José Walter Toledo Silva

Associado (integral) do IDEC Cod. Idec 105480
Rua Drausio, 745 São Paulo Capital.
CEP 05511010  Tels.: 1138123123 e 11 73786233

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