27.8.12

Lei Estadual exige documento para idoso comprar vinho


Abaixo cópia de minha resposta a email de minha mãe, Maria Pia, nonagenária, e que por si se explica:


----- Original Message -----
Sent: Monday, August 27, 2012 2:17 PM
Subject: Lei Estadual exige documento para idoso comprar vinho


Lei Estadual exige documento para idoso comprar vinho
Mamãe,
Informo, inicialmente, aos demais destinatários desta minha resposta à sua mensagem: você tem 90 anos de idade enquanto eu tenho 69.
Em seu email de hoje, você me recomenda ler na página A3 da Folha de 27/08/2012, o lúcido artigo de Luís Colombini: “Um senhor compra vinho no mercado”.
Dessa forma, hipoteca solidariedade à minha indignação por me ter sido exigida a apresentação de documento de identidade ao comprar uma garrafa de vinho em um supermercado.
O pior: essa indignação é maior ainda, por tal exigência basear-se em dispositivo da lei estadual 14592 de 19 de outubro de 2011, assinada  pelo governador Geraldo Alckmin (do PSDB) e pelo secretário da saúde Sidney Estanislau Beraldo.
Ninguém pode ser contra a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores, por estabelecimentos comerciais, nem a sanções impostas aos infratores, nem à faculdade do estabelecimento pedir prova de idade, quando tiver dúvida quanto ao comprador ser ou não maior.
O aspecto absurdo, que afronta o bom senso, a razoabilidade, contrariando desnecessariamente idosos e consumidores em geral é a exigência da pessoa que compra uma garrafa de vinho apresentar documento de identidade, mesmo no seu caso, quando tem 90 anos.
A manutenção desse absurdo dispositivo que provoca irritação e indignação em centena de milhares de consumidores apresenta consequências seguintes:
·      ridicularizar o povo paulista e brasileiro perante milhares de estrangeiros esperados para a copa do mundo e as olimpíadas  de 2016 ao saberem da referida exigência;
·      tornar o governador (do PSDB), signatário da lei, cabo eleitoral de seus opositores políticos diante da insatisfação generalizada criada com o contraproducente dispositivo legal como bem demonstra Luis Colombini;
·      estimular a desmoralização de leis fazendo o tiro sair pela culatra por encorajar descumprimento não só do referido dispositivo, mas também de leis eficazes e produtivas para garantir o interesse público.
Resta a idosos como nós exercer nosso direito de espernear, divulgando nossa indignação, pedindo a colaboração da mídia no interesse público negativamente atingido e esperando que por ação dos poderes competentes seja revogado o absurdo e contraproducente dispositivo.
Pelo sim pelo não, envio cópia desta mensagem ao painel do leitor da folha, divulgando-a também através do meu blog.
José Walter Toledo Silva
Fone: 11973786233



----- Original Message -----
Sent: Monday, August 27, 2012 8:06 AM
Subject: leia !

Leia hoje, na Folha, pg. A3, comentário sobre experiência semelhante à sua (venda de vinho no supermercado).
Boa semana pra vocês, um beijo, Mamãããããããããããã.

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